quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

INPI DEFERE DOIS NOVOS PEDIDOS DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NA MODALIDADE DE INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA

Na edição n° 2137, do dia 20 de dezembro, da Revista de Propriedade Industrial, o INPI publicou o deferimento de mais duas Indicações Geográficas (IG), os queijos da Canastra (MG) e os calçados de Franca (SP), ambas na modalidade Indicação de Procedência. A partir da publicação, segundo a Lei de Propriedade Industrial, os produtores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja comprovado, perante o Instituto, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição do certificado de registro das referidas IGs.

Os queijos da Canastra e os calçados de Franca se juntam às outras Indicações Geográficas concedidas para produtores brasileiros, tais como, o café do Cerrado Mineiro (MG), o vinho do Vale dos Vinhedos (RS), a carne do Pampa Gaúcho (RS), a cachaça de Paraty (RJ), as uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco (BA/PE), o couro acabado do Vale do Sinos (RS), o café da Serra da Mantiqueira (MG), o arroz do Litoral Norte Gaúcho (RS), os vinhos de Pinto Bandeira (RS), o artesanato em capim dourado do Jalapão (TO), os doces de Pelotas (RS), os camarões de Costa Negra (CE), as panelas de barro de Goiabeiras (ES) e o queijo do Serro (MG).

fonte: INPI

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