quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

GOOGLE É CONDENADO A INDENIZAR USUÁRIO POR CONTEÚDO OFENSIVO EM COMUNIDADE DO ORKUT

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Google Brasil a pagar indenização por danos morais à internauta que passou por constrangimentos provenientes da criação de uma comunidade virtual com o seu nome na rede social Orkut. A empresa já havia sido condenada em 1º grau ao pagamento de indenização, confirmada pelos desembargadores do TJRJ em grau recursal.

A autora diz que, por meio de amigos, tomou ciência da criação de uma comunidade virtual, com o seu nome, no site de relacionamentos Orkut. A comunidade possuía conteúdo ofensivo, com o objetivo de humilhar a autora da ação. Narra ainda que, por diversas vezes, tentou contato com o Google com a finalidade de retirar a comunidade do site de relacionamentos, mas não logrou êxito. Em função do abalo moral sofrido, ingressou na Justiça com pedido de liminar para excluir a comunidade do Orkut, bem como obter pagamento de indenização por danos morais.

Em primeira instância o juiz da 2ª Vara Cível, da comarca de São Luiz Gonzaga, julgou procedente o pedido. No entendimento do magistrado o site de relacionamento do Google Brasil se transformou em uma imensa rede, desta forma, quaisquer informação disponibilizada no referido site possui livre acesso aos usuários, logo, a não retirada do conteúdo ofensivo a autora ensejou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 5 (cinco) mil reais, bem como a exclusão da referida comunidade.

O Google apelou da decisão à 6ª câmara Cível do TJ/RS que ratificou a sentença de primeira instância. Segundo o entendimento dos desembargadores, a matéria discutida versa sobre relação de consumo, com a responsabilidade objetiva da fornecedora de reparar os danos causados ao consumidor.

A 6ª câmara Cível do TJ/RS confirmou ainda o valor da indenização por dano moral.

fonte: Migalhas

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