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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ENTRA EM VIGOR NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA LEI QUE PROMETE NACIONALIZAR A INTERNET NA BIELORRÚSSIA

As autoridades da Bielorrússia criaram uma nova legislação para a Internet, que na prática leva à nacionalização desta e entra em vigor a partir do próximo dia 6.

A partir da próxima sexta-feira, os cidadãos bielorrussos que visitarem sites estrangeiros poderão sofrer sanções, como por exemplo, ficar sem metade do seu salário. As restrições de acesso a sites do exterior são aplicadas também aos estrangeiros que vivem no país.

A legislação menciona como sites estrangeiros, desde as redes sociais a sites de compras online, como a Amazon, todos eles estão proibidos de serem acessados. Para que possam ter negócios online acessíveis aos bielorrussos as empresas têm que estar registradas no país e usar apenas domínios de Internet e e-mails no ccTLD “.by”.

Poderão ser alvo de processo judicial todos que não respeitarem a nova legislação, quer sejam cidadãos, empresas ou cybers-café. Todas as forças policias do país, incluindo os serviços secretos, estão autorizadas a investigar e a levar a tribunal processos relacionados com esta matéria.

fonte: Reuters

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

COMISSÃO APROVA PROJETO DE LEI QUE PRETENTE ESTABELECER CRITÁRIOS PARA O REGISTRO DE NOMES DE DOMÍNIO ".BR"

Foi aprovado no dia 14 de dezembro, pela Comissão de Desenvolvimento, Econômico, Indústria e Comércio, o Projeto de Lei que estabelece critérios para o registro de nomes no ccTLD “.br”. De acordo com o texto aprovado, o registro de um nome de domínio será concedido ao requerente que primeiro satisfizer as exigências estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e implementado pelo órgão executor indicado por este.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado mineiro Luis Tibé ao Projeto de Lei 835/11, do deputado Claudio Cajado, da Bahia, que pretende proibir o registro de nomes de domínio de internet no ccTLD “.br” que sejam idênticos ou bastante similares aos nomes de marcas, de empresas ou de pessoas previamente conhecidas, sem a devida autorização do titular. De acordo com o substitutivo, no caso de domínios cancelados, a concessão de novo registro será outorgada nos termos estabelecidos pelo CGI.br.

O projeto restringe o registro de nomes de domínio apenas para entidades que funcionem legalmente no País, profissionais liberais e pessoas físicas. As empresas estrangeiras, poderão obter o registro provisório, mediante o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Fica sob responsabilidade do requerente observar as proibições, como a utilização de palavras ou expressões de baixo calão, assim como a utilização de nomes, palavras ou expressões que violem direitos de terceiros. No caso de violação de direito de terceiros, o cancelamento do nome de domínio poderá ser realizado de ofício pelo órgão ou pela entidade executora do registro.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte: Agência Câmara