segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO APROVA PROJETO DE LEI QUE PRETENDE ALTERAR A LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

O Projeto de Lei 357/11, do deputado licenciado Júlio Lopes (RJ), foi aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O projeto que pretende endurecer as penalidades previstas na Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) também retira a competência dos juizados especiais criminais para julgar ocorrências enquadradas na lei.
De acordo com a comissão, os delitos contra a propriedade industrial prejudicam a cadeia produtiva e comercial, os consumidores e o Estado por auxiliar a pirataria. Os membros da comissão acreditam que punições mais fortes podem ter como conseqüência a inibição de condutas criminosas contra a propriedade industrial, o que será benéfico para a economia nacional.
O projeto pretende transformar em publica a ação penal para os delitos contra a propriedade industrial e atribui ao Ministério Público poderes para iniciar a ação quando julgar necessário. Atualmente a iniciativa deste tipo de ação penal é individual.
Pela proposta, o crime contra patente de invenção ou de modelo passará a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa, diferentemente do que ocorre hoje, já que a pena é detenção de três meses a um ano, ou multa.
O crime de fornecer componente de produto patenteado, ou equipamento que induza à exploração do objeto da patente, também acarretará punição com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Atualmente, a detenção é de um a três meses, ou multa.
O projeto pretende aumentar a pena, entre 1/3 e a metade, se o autor é ou foi representante, mandatário, preposto, sócio ou empregado titular da patente ou do registro, ou ainda do seu licenciado; e também se a marca alterada, reproduzida ou imitada for de alto renome, notoriamente conhecida, de certificação ou coletiva.
A pena é aumentada em 2/3 caso o delito seja cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de um sujeito passivo, independentemente das penas cominadas aos crimes de lesão corporal ou morte.
Agora o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
fonte: Agência Câmara

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