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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ANVISA TEM PODER PARA CONCEDER REGISTRO DE ANTIDEPRESSIVOS GENÉRICOS REESTABELECIDO PELO STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que restaurou o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conceder registro de medicamentos genéricos e similares baseados no princípio ativo escitalopram. O colegiado da Corte, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais interpostos por Lundbeck A/S e Lundbeck Brasil Ltda.

Na concepção do referido Tribunal, a manutenção da decisão é medida que se impõe, com o objetivo de afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada pelo país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo.

A Lundbeck A/S e Lundbeck Brasil Ltda. ajuizaram ação, com pedido de tutela antecipada, objetivando fosse determinado à Anvisa que se abstivesse de conceder registro a terceiros não autorizados por elas, utilizando-se do dossiê submetido por Lundbeck Brasil para obtenção do registro sanitário do medicamento Lexapro.

Consta ainda no pedido, a nulidade de todo e qualquer registro sanitário concedido pela Anvisa para medicamentos que explorem ou utilizem o dossiê com resultado de testes e outros dados não divulgados, entregues à agência como requisito para registro sanitário do Lexapro.

A antecipação de tutela foi concedida para determinar à Anvisa que se abstivesse de conceder registro sanitário em favor de terceiros não autorizados pelas empresas, utilizando-se do dossiê submetido à Anvisa para obtenção do registro sanitário do medicamento Lexapro, ou que viole os direitos conferidos pelos artigos 195, XVI da Lei 9.279/95 e 39.3 do Decreto 1.355/94 sobre os dados confidenciais (segredos de indústria).

Contra essa decisão da primeira instância, foi interposto agravo de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. Em seguida, o pedido foi julgado procedente para determinar à Anvisa que se abstenha de conceder registro a terceiros não autorizados pelas autoras utilizando-se dos resultados dos testes e dados contidos no dossiê submetido por Lundbeck Brasil para obtenção do registro sanitário do medicamento Lexapro, bem como declare a nulidade de todo e qualquer registro sanitário concedido com base nesse dossiê.

A Anvisa recorreu ao STJ, que ao julgar o pedido de suspensão de liminar e sentença feito pelo órgão, considerou recomendável atendê-lo, principalmente porque a decisão afeta a política nacional de saúde pública, ante a proibição, ainda que temporária, do ingresso de outros fármacos genéricos ou similares ao medicamento de referência no mercado.

A referida decisão foi alvo de agravo por parte da Lundbeck Brasil e Lundbeck A/S. Que dentre os vários argumentos alegou que não haveria impacto sobre a quantidade de medicamentos genéricos para a população se a legislação fosse respeitada; para as cinco patologias tratadas com o oxalato de escitalopram, haveria, pelo menos, cinco outros princípios ativos, considerados tratamento de primeira linha, e todos esses medicamentos teriam similares no mercado, sendo vendidos a preços inferiores aos das cópias do escitalopram.

Na visão do Superior Tribunal de Justiça, a manutenção da decisão de primeira instância implicaria, além do risco da oferta de produtos de menor eficácia, com delonga e insucesso no tratamento, o efeito negativo de se levantarem barreiras à participação dos fabricantes interessados na produção de medicamentos similares ou genéricos, cujos preços são mais acessíveis à população.

O STJ acredita ainda, que esta suspensão impeça o potencial efeito multiplicador no sentido de se proliferarem demandas e decisões de igual teor que, sem o respectivo trânsito em julgado, resultem na paralisação da oferta de genéricos ou similares, produzidos, até mesmo, a partir de outras empresas do ramo.

fonte: STJ

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS E O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA

O Brasil já é o nono maior mercado de fármacos e medicamentos do mundo. Embora conte com importantes multinacionais do setor em seu território, a indústria nacional lidera as vendas no mercado interno e reforça os investimentos em pesquisa, respaldada pela força dos genéricos. Medicamento genérico é o remédio cuja patente expirou e, por isso, pode ser comercializado sem a marca do laboratório, num preço mais acessível.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o mercado farmacêutico movimenta anualmente R$ 28 bilhões e a tendência é de expandir ainda mais. Entre as seis maiores empresas farmacêuticas do mundo, quatro são brasileiras e apresentam crescimento acelerado na produção de genéricos. Atualmente, existem cerca de 540 indústrias farmacêuticas cadastradas no Brasil, sendo 90 produtoras do medicamento similar.

Atualmente os medicamentos genéricos correspondem a 20,6% das vendas em unidades no conjunto do mercado farmacêutico brasileiro. Apesar do grande avanço na comercialização deste tipo de produto desde o lançamento do programa no País – de 1999 a 2009 –, a fabricação de medicamentos de referência produzidos por indústrias estrangeiras ou multinacionais instaladas no Brasil ainda sobrepõe a produção de genéricos e similares. Isso se deve ao grande investimento em pesquisas nos centros de alta tecnologia localizados nas sedes destas empresas.

Além do preço, no mínimo 35% mais baratos que os medicamentos de referência, ainda podemos citar como vantagem dos genéricos o fato de fortalecerem e desenvolverem a indústria nacional, com o crescimento do mercado. As empresas interessadas em fabricar e importar medicamentos genéricos no Brasil deverão atender aos requisitos básicos. A documentação necessária para solicitar o registro junto a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está prevista na Resolução n° 135, de 29 de maio de 2003.


fonte: Ministério da Saúde

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

MPF PRETENDE AUMENTAR A PARTICIPAÇÃO DA ANVISA NO REGISTRO DE PATENTES DE MEDICAMENTOS

O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou ação civil pública, na 7ª Vara Federal de Brasília, visando garantir a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos processos de concessão de patentes de medicamentos. Com a ação, o MPF-DF questiona o parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU) em 2009, que pretendia restringir a atuação da ANVISA ao exame de risco sanitário dos pedidos de registro de patentes de medicamentos.

Para o MPF-DF a análise da ANVISA pode e deve ser mais abrangente. Através da anuência prévia, a Agência deve verificar o atendimento dos três requisitos de patenteabilidade definidos pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96), são eles a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial. Na petição inicial da ação civil publica o MPF-DF argumenta ainda que a atuação da ANVISA é imprescindível para garantir a proteção da saúde e do desenvolvimento econômico e tecnológico do país, contribuindo ainda para a redução dos custos dos medicamentos no Brasil.

fonte: MPF 4a Região

terça-feira, 23 de agosto de 2011

STJ SUSPENDE SENTEÇA QUE IMPEDIA O REGISTRO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS

STJ OVERRULES DECISION THAT IMPEDED REGISTRATION OF GENERIC DRUGS

Minister Felix Fischer of the Supreme Court ruled that the National Health Surveillance Agency ("ANVISA"), must resume the provision of records for generic and similar antidepressants based on the active ingredient, escitalopram.

The Supreme Court's decision overruled the decision of the Federal Court of the ederal District which had prevented ANVISA from granting records not authorized by Lundbeck Brazil, the labratory responsible for producing Lexapro. The Court also ruled that federal records obtained by the companies Biosinética Aché Pharmaceutical Labratories and Biosynthetic Pharmaceuticals, manufacturers of similar drugs, were declared invalid.

In view of the Supreme Court, it is the multiplying effect of rash judgments of identical content which, without proper res judicata, may cause hindrance to the production of generic medications. Therefore, the suspension of that sentence is recommended to avoid, especially, the weakening of public policy for generic medications.


O Supremo Tribunal de Justiça, através do ministro Felix Fischer, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), retome a concessão de registros para medicamentos antidepressivos genéricos e similares baseados no princípio ativo escitalopram.

Esta determinação do STJ suspende a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia impedido a ANVISA de conceder registros não autorizados pela Lundbeck Brasil, o laboratório responsável pela produção do Lexapro. A decisão da corte federal determinava ainda que os registros obtidos pelas empresas Aché Laboratórios Farmacêuticos e Biosinética Farmacêutica, fabricantes de medicamentos similares, fossem declarados nulos.

Na visão do STJ, é temerário o efeito multiplicador de decisões judiciais de igual teor que, sem o devido trânsito em julgado, possam ocasionar impedimento para a produção de medicamentos genericos. Portanto, a suspensão da referida sentença é recomendável para evitar, sobretudo, o enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos.

Clique aqui para ver a decisão do STJ na íntegra

fonte: STJ