segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

LEI GERAL DA COPA CONCEDE UMA SÉRIE DE BENEFÍCIOS, NO ÂMBITO DO INPI, À FIFA

A Lei Geral da Copa, projeto que visa basicamente atender exigências da Fifa para a realização da Copa do Mundo no Brasil, tem sido alvo de debates não somente no meio esportivo, bem como na imprensa e até no mundo jurídico.

Uma série de aspectos controvertidos estão fazendo com que a votação do projeto pelo Congresso Nacional demore muito mais que o previsto, questões mais como a meia entrada para idosos, estudantes, índios, participantes dos projetos de transferência de renda e da campanha do desarmamento, bem como a liberação do consumo de bebida alcoólica nos estádios durante os jogos da evento, são os principais alvos de debate. Entretanto, o projeto também contempla outras previsões legais igualmente discutíveis, que, embora não sejam objeto de grande discussão na mídia, são alvo de intensos debates pela comunidade jurídica especializada.

Neste sentido, merece destaque a seção que versa sobre a “Proteção Especial dos Direitos de Propriedade Industrial Relacionados aos Eventos”, presente no capítulo II do projeto, que prevê tratamento diferenciado para proteção às marcas e símbolos inerentes ao evento. O primeiro deles é a obrigatoriedade do INPI, anotar em seus cadastros, sem que tenha que passar pelo trâmite necessário, a proteção do alto renome ou a notoriedade aos símbolos e marcas indicados pela Fifa.

O projeto da Lei Geral da Copa também isenta a Fifa do pagamento das custas devidas para todos os procedimentos no âmbito do INPI até 31 de dezembro de 2014, além de estabelecer que, a referida autarquia, adotará regime especial para os procedimentos relativos a pedidos de registro de marca apresentados pela Fifa ou relacionados à Fifa, também até 31 de dezembro de 2014.

Ou seja, o projeto pretende que o INPI seja obrigado a adotar, com relação aos pedidos de registro de marcas de interesse da Fifa, prazos bem menores e procedimentos diferentes daqueles previstos na Lei da Propriedade Industrial, e para os quais todos os demais usuários dos serviços da autarquia devem observar e cumprir rigorosamente.

fonte: Conjur

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