segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

1a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PORTO ALEGRE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA PROIBINDO EMPRESA DE UTILIZAR MARCA

A empresa D.D.Drin Serviços de Desinsetização Domiciliar obteve tutela antecipada, junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional de Porto Alegre, para evitar que a empresa Aspervac, dedetizadora de Porto Alegre, usa a marca D.D.Drin, além de seus elementos figurativos e o layout do seu site. A tutela concedida impede que a Aspervac possa fazer qualquer referência à D.D. Drin.

A autora alegou que a Aspervac utilizou-se de elementos gráficos e do nome da empresa em seu site, o que causaria uma falsa idéia de associação ou vínculo entre as empresas. Além do pedido de indenização por enriquecimento ilícito decorrente do aproveitamento da marca, a D.D.Drin também alega que houve violação ao direito de marca.

A ação ainda está em fase inicial, aguardando a contestação da Aspervac, que se descumprir a determinação judicial estará sujeito a multa de, no máximo, R$ 10 mil.

fonte: Conjur

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