segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

TJRS CONDENA PROPRIETÁRIO E DECORADORA A INDENIZAR CRIADORES DE PROJETO DE HOTEL

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o hotel Casa da Montanha, situado em Gramado (RS), e a decoradora Marlene Prawer Peccin a indenizar a arquiteta Marta Peres Xavier e a decoradora Mafalda Schneider Pereyron Mocellin pela utilização de seus projetos sem que fosse dados os devidos créditos. No entendimento do TJRS, o dano moral é presumido, e foi fixado pelos desembargadores do caso em 50 (cinqüenta) mil reais para cada autora.

As autoras ajuizaram a ação sob a alegação de que foram contratadas para efetuar o trabalho de arquitetura e decoração de interiores. Entretanto, apesar de terem recebido pelo serviço prestado, foram surpreendidas quando da inauguração do hotel, pois na placa fixada em área de grande circulação do prédio, constava o nome de Marlene Peccin como decoradora responsável pelo empreendimento.

Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais e materiais não foi acolhido. No recurso ao TJRS, as autoras destacaram que a decoradora Marlene Peccin, ré no processo, é esposa de um dos donos do estabelecimento e teria sido responsável apenas por pequenas modificações no projeto, embora tenha levado o crédito por toda a criação. Ressaltaram também que Marlene concedeu entrevistas sobre o empreendimento na condição de criadora do projeto, enfatizando que ele tinha sido um dos seus melhores trabalhos já realizados.

Na concepção do TJRS, existem elementos suficientes para concluir que os projetos originais foram executados, ao menos em parte, sem que as idealizadoras recebessem os devidos créditos. Citou ainda a notificação emitida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA-RS) à Marlene Peccin, sobre exercício ilegal da profissão. Em sua defesa, a ré informou que a responsável pelo projeto arquitetônico dos interiores do hotel seria outra profissional que negou perante o órgão que o projeto fosse de sua autoria.

O TJRS ponderou que se a criação das autoras foi executada, com observação especial para o estilo da arte e as matérias-primas indicadas, é natural que estas recebam os créditos pelo trabalho, sobretudo em razão do porte do empreendimento, fato que proporcionaria visibilidade profissional. Fato que não ocorreu, uma vez que a imprensa nacional deu todo o mérito da decoração à Marlene Peccin.

O pedido de reparação por dano material foi negado, por não haver provas de sua ocorrência.

fonte: TJRS

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