Foi deferida pelo INPI, conforme publicação da edição da Revista de Propriedade Industrial na última terça-feira, mais uma Indicação Geográfica, na modalidade Indicação de Procedência, para opalas preciosas, bem como as jóias produzidas através delas, na cidade de Pedro II, no Piauí.
A partir da publicação, o conselho local terá um prazo de 60 dias para realizar o pagamento das taxas referentes à expedição do certificado de registro, garantindo a formalização deste.
Em menos de um mês esta é a terceira Indicação Geográfica deferida pelo Instituto, já que no dia 20 de dezembro também foi concedido o registro para os queijos da Canastra, região do Estado de Minas Gerais, e os calçados de Franca (SP), igualmente na modalidade de Indicação de Procedência.
fonte: INPI
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