quarta-feira, 17 de agosto de 2011

STJ DECIDE QUE GOOGLE TEM RESPONSABILIDADE SOBRE AS MENSAGENS DOS USUÁRIOS DO ORKUT

STJ DECIDES THAT GOOGLE IS RESPONIBLE FOR USERS MESSAGES ON ORKUT

The Fourth Chamber of the Superior Court of Justice (STJ) has decided that Google Brazil must remove offensive content in messages posted on their social network, Orkut. The Court said that Internet service providers must take responsibility for the messages circulating on their social networks.

In the trial that led to this decision, a doctor from Rio Grande do Sul sought relief after suffering a series of attacks on Orkut. He used the site's tool to prevent the transmission of defamatory messgaes, though the tool did not allow the exclusion of all offensive content.

In the Supreme Court, Google Brazil claimed that it was impossbile to do a scan of the network and to withdraw the entire contents would violate freedom of expression. According to the company, there is no legislation requiring the providers to take control of the content published on the Internet.

Minister Luiz Felipe Solomon, rapporteur of the case, said that the lack of technical tools to fix the problem does not absolve the company from seeking solutions. To the minister, just Google Brazil should be blamed for the lack of control mechanisms for users of its social network.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Google do Brasil é obrigada a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postada na sua rede social, o Orkut. A decisão da corte afirma que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade sobre as mensagens que circulam em suas redes sociais.

No processo que deu origem a esta decisão, um médico do Rio Grande do Sul entrou na justiça após sofrer uma série de ataques na referida rede social. Ele utilizou uma ferramenta do próprio site para impedir a veiculação de mensagens difamatórias, entretanto a ferramente não permitiu a exclusão de todo o conteúdo ofensivo.

No STJ, a Google Brasil alegou a impossibilidade de fazer uma varredura na rede e que se retirasse a totalidade do conteúdo, estaria violando a liberdade de expressão. De acordo com a empresa, não há legislação que obrigue os provedores a terem controle do conteúdo publicado na internet.

O ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo, destacou que a falta de ferramentas técnicas para a correção do problema não exime a empresa de buscar soluções. Para o ministro, apenas a Google Brasil deve ser responsabilizada pela falta de mecanismos de controle dos usuários de sua rede social.

fonte: STJ

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