Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça concedeu proteção à marca com o pedido de registro em tramitação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Segundo a relatora, a Ministra Nancy Andrighi, a demora do órgão para a análise do processo de concessão de registro não pode beneficiar o contrafator. A decisão vai de encontro ao previsto no artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96), o qual garante ao depositante o direito de zelar pela integridade da marca pretendida.
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fonte: STJ
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