quinta-feira, 15 de setembro de 2011

JUSTIÇA MINEIRA ENTENDE QUE UTILIZAÇÃO DE MARCAS SEMELHANTES POR EMPRESAS DO MESMO RAMO NÃO CAUSA CONFUSÃO PARA OS CONSUMIDORES

A 5ª Vara Cível de Belo Horizonte não atendeu o pedido da empresa Mercado dos Óculos que pretendia que a Mercado Ótico parasse de usar a marca, sob o argumento de que os nomes seriam muito parecidos e poderiam induzir o consumidor ao erro.

A Clássica Rede Ótica Ltda., empresa que utiliza como nome fantasia a marca "Mercado dos Óculos", arguiu o direito exclusivo do uso do nome baseado na concessão do registro deste pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A ré, Mercado Ótico, declarou em sua defesa que a razão social e o nome empresarial estão registrados na Receita Federal e na Junta Comercial. Ela afirmou ainda que a expressão "Mercado Ótico" não se confunde com "Mercado dos Óculos", já que o objeto social do autor é o varejo, enquanto o dele é o atacado.

O entendimento presente na sentença é de que os nomes não se confundem, portanto o pedido não está de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que configura a falsa concorrência na hipótese de imitação de marca, despertando confusão no consumidor e danos ao concorrente.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

fonte: TJMG

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