terça-feira, 13 de setembro de 2011

NOVA DIRETIVA DA UNIÃO EUROPEIA ALTERA OS TERMOS DE PROTEÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

A última reunião do Conselho Europeu originou uma série de alterações na Diretiva da União Europeia sobre os termos de proteção dos direitos autorais. A Diretiva prolonga o prazo de proteção para os artistas/intérpretes e gravações sonoras de 50 para 70 anos, assim como ocorre para os autores.

A reunião do Conselho ainda prevê medidas de acompanhamento que visam, especificamente, ajudar os artistas. Temos como exemplo a cláusula "use ou perca" ("use it or lose it") que deverá ser incluída nos contratos que vinculam os artistas as suas gravadoras, esta permitirá aos artistas obterem seus direitos de volta caso a produtora de discos não comercialize a sua obra durante o período prolongado, ou seja, após 50 anos, podendo procurar outra gravadora para vender suas músicas ou fazê-lo sozinho.

Outra ação prevista na Diretiva é a criação de um fundo, pelas gravadoras, aonde estas terão que depositar 20% das receitas obtidas durante o período de prolongamento, este fundo será destinado a ajudas os músicos. As deduções previstas em contrato também não poderão ser aplicadas durante o período estendido.

fonte: Comissão Européia

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