sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

6a CÂMARA DE DIREITO CIVIL DO TJ/SC DETERMINA QUE POLICIAL MILITAR ALVO DE PIADAS EM REDE SOCIAL SEJA INDENIZADO POR DANOS MORAIS

A sentença que concede indenização por danos morais a um policial militar em Santa Catarina, em razão da criação de uma comunidade na rede social “Orkut” com o intuito de denegrir sua imagem, foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC.

O policial militar R.F. ingressou com uma ação contra H.L.J. alegando que este havia criado uma comunidade no Orkut para torná-lo alvo de piadas. O motivo seria o trabalho do policial, principalmente a aplicação de multas no trânsito, o que fez com que fosse motivo de zombaria entre os demais policiais e pessoas estranhas. A decisão de 1ª instância condenou H.L.J. a indenizar o policial militar por danos morais.

O réu, então, apelou com o argumento de que não ficou comprovado ter sido ele o fundador da referida comunidade, e de que sua conta no Orkut havia sido invadida por um terceiros, o que ensejaria a transferência de responsabilidade para o Google Brasil.

No acórdão que mantém a sentença de 1º grau, oTJ/SC manteve a ilegitimidade do provedor em responder à ação, já que ele poderia vir a ser responsabilizado o provedor se tivesse se recusado a identificar o ofensor, entretanto,no presente caso, não há qualquer notícia de que tenha se negado a prestar qualquer informação.

O Tribunal ainda afirmou que a situação expôs o apelado a constrangimento extremamente desagradável ao ponto de causar abalo moral. A decisão, unânime, ainda prevê que H.L.J. se abstenha de reativar a comunidade discutida no presente processo, sob pena de multa diária de R$ 500.


fonte: Migalhas

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