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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO APROVA PROJETO DE LEI QUE PRETENDE ALTERAR A LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

O Projeto de Lei 357/11, do deputado licenciado Júlio Lopes (RJ), foi aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O projeto que pretende endurecer as penalidades previstas na Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) também retira a competência dos juizados especiais criminais para julgar ocorrências enquadradas na lei.
De acordo com a comissão, os delitos contra a propriedade industrial prejudicam a cadeia produtiva e comercial, os consumidores e o Estado por auxiliar a pirataria. Os membros da comissão acreditam que punições mais fortes podem ter como conseqüência a inibição de condutas criminosas contra a propriedade industrial, o que será benéfico para a economia nacional.
O projeto pretende transformar em publica a ação penal para os delitos contra a propriedade industrial e atribui ao Ministério Público poderes para iniciar a ação quando julgar necessário. Atualmente a iniciativa deste tipo de ação penal é individual.
Pela proposta, o crime contra patente de invenção ou de modelo passará a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa, diferentemente do que ocorre hoje, já que a pena é detenção de três meses a um ano, ou multa.
O crime de fornecer componente de produto patenteado, ou equipamento que induza à exploração do objeto da patente, também acarretará punição com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Atualmente, a detenção é de um a três meses, ou multa.
O projeto pretende aumentar a pena, entre 1/3 e a metade, se o autor é ou foi representante, mandatário, preposto, sócio ou empregado titular da patente ou do registro, ou ainda do seu licenciado; e também se a marca alterada, reproduzida ou imitada for de alto renome, notoriamente conhecida, de certificação ou coletiva.
A pena é aumentada em 2/3 caso o delito seja cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de um sujeito passivo, independentemente das penas cominadas aos crimes de lesão corporal ou morte.
Agora o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
fonte: Agência Câmara

domingo, 11 de setembro de 2011

A REFORMA DA LEI AMERICANA DE PATENTES

A reforma da lei americana de patentes foi aprovada no Senado e agora seguirá para a Casa Branca para receber a assinatura do presidente Barack Obama.

Em que pese a variedade de aspectos contidos no Ato de Reforma de Patentes, podemos destacar a alteração do modelo de concessão de prioridade na obtenção de direitos de patente. Atualmente, os EUA utilizam o chamado sistema do “primeiro a inventar” (“first to invente”), isto é, em caso de pedidos substancialmente semelhantes terá prioridade ao registro aquele que comprovar ter concebido a invenção anteriormente. Por sua vez, no modelo “primeiro a depositar” (“first to file”) proposto pela reforma, a prioridade seria outorgada ao inventor que primeiro solicitar o pedido de registro da patente relacionada com a sua invenç.ão.

Outra alteração relevante proposta pela reforma é a permissão que uma invenção possa ser considerada desenvolvida de forma conjunta, ou seja, a incorporação da chamada patente co-inventada.


fonte: Bloomberg

quarta-feira, 27 de julho de 2011

PROJETO DE LEI PRETENDE MAJORAR AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

HARSHER PENALTIES FOR PIRATING INTELLECTUAL PROPERTY

House Bill 357/11, authored by Representative Julio Lopes (Rio de Janeiro) is being analyzed, which would make some changes to various aspects of the Industrial Property Law (Law 9279/96), including increasing penalties as well as removing the ability of the special criminal courts to try those kinds of cases.

According to the author of the project, it is necessary to affect the detrimental conduct as needed and to reprimand so that it is impossible for the offender to benefit from the mechanisms that are available to those who commit minor offenses. The project aims to empower the Attorney General to charge a criminal act when deemed necessary. Julio Lopez stated, "There is no reason to leave the initiative of the prosecution in the hands of a private individual, when the result of the criminal acts affects the entire community and the tax system. Moreover, often, the private individual does not even recognize that an industrial design, trademark, or a computer program has been pirated."

The bill intends to punish crimes against a patent invention or model with terms of imprisonment from two to four years and fines. Currently, the penalty is three months to one year, or the payment of a fine. The offense of aiding the pirating of a patented product, whether by providing a component or equipment, will also be punished with imprisonment of two to four years, and the imposition of a fine. This differs from today, where detention is only from one to three months, or one may pay a fine. Regarding the lawmaker's conception, the change in the law is extremely urgent to aid in the confrontation of "intricate networks of possible counterfeited goods, intellectual works, and industrial products."

Julio Lopez also argues that, "strict legislation for the protection of intellectual and industrial rights in order to create fast, safe, and efficient mechanisms for the repression of crimes and effective punishment of its criminals." The project will be analyzed by the Economic Development, Industry and Trade Commission, the Constitution and Justice Commission, and the Citizenship Commission. Next, it will be forwarded to the Council.



Está sendo analisado pela Câmara o Projeto de Lei 357/11, de autoria do deputado Julio Lopes (RJ), que pretende alterar diversos dispositivos presentes na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96), visando majorar as penalidades previstas, bem como retirar a competência dos juizados especiais criminais para julgar esse tipo de processo.

Segundo o autor do projeto, é preciso adequar a lesividade da conduta à sua necessária repreensão e impossibilitar que o infrator seja beneficiado pelos mecanismos que se encontram à disposição dos que cometem crime de menor potencial ofensivo”. O projeto deseja atribuir poderes ao Ministério Público para iniciar uma ação penal quando julgar necessário. “Não se justifica deixar a iniciativa da ação penal em mãos do particular, quando o resultado do ilícito penal prejudica toda a coletividade e a ordem tributária. Além disso, muitas vezes o particular nem sequer toma conhecimento de que um desenho industrial, uma marca ou programa de computador foram pirateados”, diz Julio Lopes.

O projeto de lei pretende que o crime praticado contra patente de invenção ou de modelo passe a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Atualmente, a pena é de três meses a um ano, ou a aplicação de multa. O delito de fornecer componente de produto patenteado, ou equipamento que induza à exploração do objeto da patente, também passará a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa, diferentemente do que ocorre nos dias de hoje, aonde a detenção é de um a três meses, ou aplicação de multa. Na concepção do deputado, a alteração da lei é de extrema urgência para que possa haver um enfrentamento com maior vigor “a intrincada rede de possibilidades de falsificação de mercadorias, obras intelectuais e produtos industriais”.

Julio Lopes ainda defende “uma legislação rigorosa para a proteção dos direitos intelectuais e industriais, de molde a criar mecanismos rápidos, seguros e eficientes para a repressão aos delitos e eficaz penalização de seus criminosos”. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Constituição e Justiça; e de Cidadania. Em seguida será remetida ao Plenário.