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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TJSC NEGA DANO MORAL EM PROCESSO POR USO INDEVIDO DE MARCA

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, a apelação da empresa paulista Prevident Assistência Odontológica que pretendia ser indenizada por danos morais após ter sua marca usada por concorrente no mercado catarinense.

A sentença da comarca de Tubarão já havia sido favorável para a Prevident Clínica Odontológica e Prevenção, rebatizada depois de Clínica Tubarão de Odontologia. A empresa catarinense se defendeu, afirmando que assim que notificada da duplicidade de nomes e do registro da original paulista no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ocorrido em 2007, alterou seu nome em todos os seus documentos. A ex-Prevident Clínica afirmou ainda que surgiu em 1994, anterior ao registro da marca, e que não explora o mercado da administração de planos de saúde bucal desde 2005.

Na concepção da 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, além de comprovar o uso da marca por outra empresa, é preciso apontar o prejuízo para configurar dano moral ou material. Em casos desta natureza, para a responsabilização da apelada por eventuais danos causados é imprescindível à comprovação da efetiva ocorrência de prejuízo, fundamentou o TJSC.

Entre o registro da marca paulista no INPI e a alteração da razão social da empresa catarinense se passaram oito meses, não cabendo assim o dano moral, uma vez que neste curto espaço de tempo não ocorreu qualquer ato capaz de macular a honra objetiva da Prevident Assistência Odontológica.

fonte: TJSC

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

1a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PORTO ALEGRE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA PROIBINDO EMPRESA DE UTILIZAR MARCA

A empresa D.D.Drin Serviços de Desinsetização Domiciliar obteve tutela antecipada, junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional de Porto Alegre, para evitar que a empresa Aspervac, dedetizadora de Porto Alegre, usa a marca D.D.Drin, além de seus elementos figurativos e o layout do seu site. A tutela concedida impede que a Aspervac possa fazer qualquer referência à D.D. Drin.

A autora alegou que a Aspervac utilizou-se de elementos gráficos e do nome da empresa em seu site, o que causaria uma falsa idéia de associação ou vínculo entre as empresas. Além do pedido de indenização por enriquecimento ilícito decorrente do aproveitamento da marca, a D.D.Drin também alega que houve violação ao direito de marca.

A ação ainda está em fase inicial, aguardando a contestação da Aspervac, que se descumprir a determinação judicial estará sujeito a multa de, no máximo, R$ 10 mil.

fonte: Conjur

EMPRESÁRIO ALAGOANO ACUSA REDE GLOBO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE MARCA

O alagoano João Henrique Mendonça, proprietário da loja de roupas virtual “Freaks”, pretende processar a Rede Globo por suposta violação de direitos de propriedade intelectual.

Segundo João Henrique, a emissora estaria utilizando o elemento figurativo da marca mista “Freaks”, com pedido de registro perante o INPI realizado em março de 2010 , na lente da edição atual do seu reality show. Tal uso estaria motivando o empresário a ingressar com pedidos de suspensão do uso da marca, perdas e danos, além dos danos morais.

fonte: Jornal Correio do Povo de Alagoas

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

INPI ACREDITA QUE NOVO SISTEMA DEVERÁ AGILIZAR E SIMPLIFICAR O PROCESSAMENTO DE PEDIDOS DE MARCAS EM PAPEL

Os novos procedimentos para agilizar e simplificar o processamento de pedidos de marcas formulados em papel foram oficializado pelo INPI.

A partir de hoje, os pedidos encaminhados ao INPI receberão, no ato do protocolo automatizado, sua numeração definitiva, com a qual os usuários acompanharão toda a tramitação do processo junto ao Instituto. Desta forma, o exame dos requisitos formais será realizado de maneira mais célere, e em meio eletrônico. Eventuais exigências de ordem formal serão publicadas na Revista de Propriedade Industrial – RPI, disponibilizada através do Portal do Instituto.

Os usuários devem acompanhar as publicações da RPI, pois o prazo para cumprir as eventuais exigências formais é de apenas 5 (cinco) dias. O andamento do processo poderá ser consultado com a numeração fornecida. Uma vez cumprida a exigência, o pedido seguirá para exame técnico. Atualmente este já é o procedimento realizado para os pedidos feitos através do sistema e-Marcas.

Com este novo sistema, o INPI pretende simplificar e acelerar o processo de resposta a eventuais exigências formais, já que com ele o usuário não precisará mais comparecer pessoalmente à sede do Instituto, precisando apenas acessar o sistema e-Marcas para protocolar o cumprimento solicitado.

fonte: INPI

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

RIM ENFRENTE NOVO PROCESSO JUDICIAL POR MARCA "BBM"

A Research in Motion – RIM poderá enfrentar nova contestação de marca, desta vez relacionada ao nome de um de seus serviços mais populares o BlackBerry Messenger, mais conhecido pelos seus usuários como BBM.

O serviço de mensagens instantâneas, que permite, além da troca de mensagem de textos, o intercâmbio de arquivos, está incomodando a BBM Canadá, uma empresa de mensuração de audiência radiofônica e televisiva, que contesta o uso da sigla “BBM” por parte da RIM.

A BBM Canadá, empresa estabelecida em 1994 como Bureau of Broadcast Measurement, solicita que a Research in Motion deixe de usar a sigla BBM em sua publicidade, mas também não deixa de considerar uma mudança de nome, desde que seja compensada financeiramente pela empresa criadora do BlackBerry.

No começo de dezembro, a RIM abandonou a identificação "BBX" para seu novo sistema operacional depois que a empresa Basis International, dos Estados Unidos, obter uma liminar que proibia o uso da marca. A RIM decidiu mudar o nome da plataforma para BlackBerry 10.

Em 2009, o Instituto de Propriedade Intelectual canadense (CIPO) negou o pedido de registro da marca BBM apresentado pela RIM, informando a empresa de telecomunicações que a marca já estava em uso.

fonte: Reuters

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

BRASIL BATE RECORDE EM SOLICITAÇÕES DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES EM 2011

Apesar da crise econômica que aflige diversos mercados ao redor do mundo, os indicadores de propriedade intelectual no Brasil estão encerrando o ano de 2011 em alta. De acordo com dados do INPI, tanto no âmbito das marcas quanto das patentes, até a primeira quinzena de dezembro os números contabilizados pelo Instituto já garantiam o recorde histórico.

Até o dia 15 de dezembro, foram efetuadas 30.088 solicitações de patentes, ao passo que nos 12 meses do ano anterior totalizaram 28.052 pedidos. No que tange as marcas, o Instituto contabilizou um total de 140.815 solicitações até a 2ª quinzena de dezembro de 2011, contra 129.620 pedidos de marcas nos 12 meses do ano anterior.

Quando computados os pedidos de patente que ingressam pelo sistema PCT (depósito internacional de patentes), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial estima que em 2011 o total de solicitações depositadas possam chegar a 35 mil. A estimativa final para o número total de solicitações de marcas beira as 150 mil.

No entendimento do Instituto, os índices revelam o bom momento do País, mas também a conscientização da sociedade brasileira sobre a importância da propriedade intelectual.

fonte: INPI

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

PAÍSES SUL-AMERICANOS DISCUTEM A INTEGRAÇÃO NA ÁREA DE MARCAS

Entre os dias 14 e 16 de dezembro, durante a reunião do Prosur, na cidade de Quito, no Equador, os países da América do Sul que fazem parte do projeto colaborativo discutiram a possibilidade de realizar a integração regional também em relação às marcas. A idéia será desenvolvida ao longo do ano de 2012 e contará com videoconferências durante os meses de fevereiro e março, além de uma reunião presencial, também em março, na cidade de Lima, no Peru.

O projeto colaborativo tem como objetivo discutir ações em parceria na América do Sul com o intuito de aumentar a qualidade e a celeridade dos serviços relacionados a propriedade intelectual. O Prosur já conta com a participação da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai.

Ainda em 2012, o projeto deverá dar mais um passo em sua institucionalização, com a criação de um Portal informativo para os cidadãos sul-americanos, e também através do projeto piloto da área de patentes. Neste último, os países poderão transmitir pedidos de patentes selecionados para a base do sistema WIPO CASE, da OMPI, o que permitirá que cada país examine os pedidos identificados, avançando rumo ao objetivo de permitir o intercambio de informações entre especialistas dos diversos institutos nacionais no exame das patentes.

fonte: INPI

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

RIM DESISTE DE UTILIZAR O NOME "BBX" EM SEU NOVO SOFTWARE PARA SMARTPHONES


A criadora do BlackBerry, Research In Motion - RIM, desistiu de utilizar o nome "BBX” anteriormente escolhido para denominar o novo sistema operacional de seus smartphones.

A deliberação da empresa foi motivada pela decisão de um tribunal norte-americano que impediu temporariamente que a fabricante do BlackBerry designasse esta alcunha para seu novo sistema.  Aparentemente, a RIM não quis enfrentar uma batalha judicial pelo nome do software, optando por denominá-lo "BlackBerry 10", um salto em relação ao nome do último sistema, BlackBerry 7, ilustrando o alcance da atualização.

fonte: Reuters

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

TRIBUNAL CHINÊS PROÍBE APPLE DE UTILIZAR O NOME "IPAD" NO PAÍS

Um tribunal da China decidiu que a Apple não poderá utilizar a marca “iPad” para nomear seus tablets no mercado chinês, uma vez que este nome possui registro concedido para uma empresa local.

Segundo a sentença do Tribunal Popular Intermédio de Shenzhen, cidade onde a empresa criadora do iPhone monta boa parte dos seus tablets vendidos em todo o mundo, o uso legal dessa marca pertence a uma firma chamada Proview Technology, com sede na vizinha Hong Kong, que registrou o nome em 2000.

Após a publicação da sentença, representantes da Proview revelaram a intenção da companhia de cobrar na justiça uma compensação financeira à Apple pela utilização indevida da sua marca. Caso as empresas não cheguem a um acordo para a compra da marca, a Apple será obrigada a utilizar um outro nome para comercializar sua linha de tablets na China.

fonte: Reuters

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

CACHAÇA MINEIRA É ACUSADA DE PLÁGIO POR FABRICANTE DE UÍSQUE ESCOCÊS

A Diageo Brands, holding detentora do uísque Johnnie Walker, ingressou com um processo administrativo de nulidade perante o INPI solicitando que seja cancelado o registro da marca João Andante, utilizada por uma cachaça mineira. A multinacional holandesa alega que a marca da pinga é originária da tradução da sua marca Johnnie Walker.

O imbróglio envolvendo a aguardente e o uísque iniciou-se em 7 de fevereiro, no último dos 180 dias previstos para que fossem apresentados recursos contra a certificação do produto mineiro. Às vésperas do fim do prazo de contestação, representantes da holding no Brasil encaminharam notificação extrajudicial dando cinco dias para que os fabricante mineiro retirasse o pedido de certificação. O documento surpreendeu os sócios e criadores da pinga, já que o produto já contava com certificado de registro expedido pelo INPI.

Se por um lado o procurador da Diageo apresenta como argumento a história de quase dois séculos do uísque, as supostas semelhanças entre as duas marcas e duas citações da internet que associam o produto mineiro ao destilado escocês, os proprietários da cachaça se defendem das acusações dizendo que não copiaram a marca da Johnnie Walker e apenas "inspiraram-se" no produto. Argumentam também que a embalagem da bebida é marrom e redonda, diferentemente do famoso uísque, embalado em caixa quadrada e vermelha.

Consta também na manifestação dos fabricantes da aguardente que o nome da pinga não seria uma tradução literal do uísque, uma vez que “Walker” é o sobrenome da família criadora do destilado no século 19, enquanto Andante seria uma referência a um andarilho errante. Alegam ainda que a tradução de Johnnie seria Joãozinho e não João, escolhido também por ser um dos nomes mais populares do Brasil.

fonte: Migalhas

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

PRODUTORA SOLICITA QUE HTC NÃO UTILIZE O NOME "VIVID" EM SUA NOVA LINHA DE SMARTPHONES

A empresa HTC está sendo pressionada por uma produtora de filmes pornográficos sob a alegação de suposta utilização indevida da sua marca "Vivid", a mesma utilizada na nova linha de smartphones da fabricante taiwanesa.

A empresa cinematográfica alega que o fato da HTC nomear seu smartphone com a expressão Vivid poderia causar aos consumidores a falsa impressão de que este teria alguma ligação com a produtora. Com essa justificativa, a Vivid Entertainment enviou um oficio formal à HTC com o intuito de notificar a gigante das telecomunicações e solicitar que ela deixe de fazer uso deste nome em sua linha de smartphones, sob a ameaça de ingressar na justiça caso seu pedido não seja atendido.

fonte: Mashable.com

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

MINISTÉRIO MODIFICA A TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO INPI

Foi publicada, nesta quinta-feira, a Portaria n°275 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que oficializa a nova tabela de retribuições pelos serviços do INPI. A referida tabela entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012 e possui um reajuste médio de 18,5% em relação à tabela atual.

Ainda não estão disponíveis os valores para os serviços de patentes, por isso, a tabela deverá ser republicada nos próximos dias.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

ADESÃO BRASILEIRA AO PROTOCOLO DE MADRI SERÁ DISCUTIDA POR ESPECIALISTAS NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA

Diante da possibilidade do Brasil aderir ao Protocolo de Madri, tratado internacional em vigor desde 1996 adotado pela maioria dos países industrializados, um grupo de empresários reunidos no âmbito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) promove na próxima sexta-feira, dia 11 de novembro, um evento em São Paulo.
 
O encontro servirá para discutir os resultados obtidos nos países que já adotam o Protocolo e como o Brasil está se preparando para este sistema, o tratado pretende simplificar e reduzir os custos da proteção de marcas brasileiras no exterior.
 
A experiência em âmbito mundial será analisada pelo diretor regional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) , José Graça Aranha.A visão inglesa do Protocolo será tratada por Bill Russel, chefe de um escritório responsável por incentivo a mercados competitivos e inovação na Inglaterra.
 
O presidente do INPI, Jorge Avila, analisa o impacto na adesão ao tratado para o INPI, enquanto a diretora da Natura, Lucillene Prado, falará sobre as expectativas do empresariado em relação à adesão a este sistema internacional de marcas.

fonte: INPI

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

EMPRESA DE SOFTWARE ALEGA QUE É DENTENTORA DO REGISTRO DA MARCA BBX, MESMO NOME UTILIZADO NO NOVO SISTEMA OPERACIONAL PARA BLACKBERRY

A Reasearch In Motion (RIM), fabricante da linha de celulares Blackberry, enfrentará contratempos por conta do nome dado ao seu novo sistema operacional, o BBX. Tal imbróglio ocorre porque uma empresa de software americana, a Basis International, alega que já é detentora do registro da marca BBX para softwares.

A empresa de software afirma que utiliza o nome desde 1985 para um conjunto de linguagens e ferramentas destinadas à criação de softwares para diversos sitemas. A RIM, além do sistema operacional, lançou também o BBX SDK, uma ferramenta que possibilita o desenvolvimento de apps para o seu novo sistema para smartphones, restando claro o conflito entre os nomes.

Até o presente momento, o episódio não chegou aos tribunais americanos, portanto a hipótese de acordo ainda não foi descartada.

fonte: Reuters

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

LADY GAGA PROCESSA EMPRESA POR USO INDEVIDO DO SEU NOME ARTÍSTICO

Na última segunda feira, Stefani Germanotta, mais conhecida por seu nome artístico Lady Gaga, ingressou com uma ação junto a Corte Suprema de Manhattan contra uma empresa de cosméticos dos EUA por utilizar sem nome em uma linha de produtos sem autorização.

Os produtos da Excite Worldwide em questão são comercializados como a marca Lady Gaga by Design. De acordo com os procuradores da cantora, a empresa, sediada em Chicago, efetuou o pedido de registro, junto ao Escritório de Marcas e Patentes dos EUA (USPTO) , das marcas Lady Gaga e Lady Gaga LG sem sua devida autorização.

Ainda segundo os procuradores de Lady Gaga, as marcas pleiteadas pela empresa induzem à confusão, uma vez que esses produtos "não têm nenhuma afiliação" com a artista. A cantora pede uma indenização e que a corte impeça que a Excite Worldwide registre, no futuro, marcas relacionadas com o nome da cantora.

fonte: Agência EFE

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TWITTER ENTRA EM ACORDO POR DIREITO DE USO SOBRE A EXPRESSÃO "TWEET"

O Twiter conseguiu chegar a um acordo judicial nos EUA sobre o direito do termo "tweet, que estava registrado por outra empresa. A agência de publicidade Twittad, registrou o uso da palavra "tweet", antes do Twitter, e a utiliza em seu slogan "let your ad meet tweets".

A seu favor, na tentativa de obter a legalidade do uso do termo, a rede social afirmou que a palavra “tweet” era conhecida antes mesmo de outras empresas efetuarem o pedido de registro da marca. Desta forma, o uso prévio e de longa data pôde sugerir que a rede social tem os direitos legais sobre o termo, embora, sem dúvida, a palavra seja genérica o suficiente para ser associada a outras empresas e a outros significados.

Após uma briga judicial que perdurou por alguns anos, as duas companhias entraram em um acordo. A Twittad irá transferir os direitos sobre o termo para o Twitter e, em troca, contiuará utilizando a palavra em seu slogan.

fonte: Agência EFE

SUPREMA CORTE DO CHILE RECONHECE A IRON MAIDEN HOLDINGS LTD. COMO A ÚNICA DETENTORA DO REGISTRO DA MARCA "IRON MAIDEN"

Em uma decisão do Supremo Tribunal do Chile, a Iron Maiden Holdings Ltd, empresa da banda de britânica de Heavy Metal, foi reconhecida como única detentora da marca “Iron Maiden” neste país.

Até a presente decisão, a banda não possuía os direitos sobre a marca no Chile, estes eram garantidos ao empresário local, Contreras Horacio Mardones, que havia efetuado o registro em seu nome no ano de 1994. Os representantes da banda levaram o caso ao tribunal, requerendo a anulação do registro da marca na classe de 25 produtos.

Na sua decisão, o Supremo Tribunal chileno deu ênfase à notoriedade que o grupo tem no país, tanto por sua música quanto por sua linha de produtos oficiais. Ainda segundo o tribunal, Mardones havia registrado o nome com o conhecimento da existência da marca Iron Maiden, agindo assim de má fé e violando os princípios da concorrência leal e ética nos negócios. A decisão, que foi precedida por duas negativas do Escritório Chileno de Propriedade Intelectual e depois do Tribunal da Propriedade Industrial, que havia estimado as ações necessárias para desafiar o registro da marca, foi reavaliada pelo Supremo Tribunal favorecendo a banda Iron Maiden.

Outro registro do empresário chileno, também utilizado para a comercialização de roupas, já havia sido questionado na justiça anteriormente, em 2009, quando o empresário perdeu os direitos sobre o nome "Metallica", registrado nas mesmas circunstâncias.

fonte: Terra

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

APPLE TEM PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA "MULTI TOUCH" INDEFERIDO PELO USPTO

O pedido de registro de marca da Apple do termo “MULTI-TOUCH” foi negado pelo escritório norte americano de marcas e patentes (USPTO). De acordo com o órgão norte americano, o registro não pode ser concedido à criadora do iPod simplesmente por ser um termo muito genérico e extremamente descritivo.

O termo “MULTI-TOUCH”, ainda segundo o USPTO, pode ter inúmeras outras aplicações e, mesmo antes do anuncio do sistema utilizado pela Apple em seus dispositivos móveis, já era utilizado por outras empresas do ramo. Com a decisão, a Apple não terá exclusividade no uso do termo, embora seja a detentora da patente referente a esta tecnologia.

fonte: USPTO

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PROJETO DE LEI GERAL DA COPA É ENVIADO PARA O CONGRESSO NACIONAL

No último dia 19, o poder Executivo enviou o projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11) para apreciação no Congresso Nacional. O projeto, entre outras atribuições, regula a proteção dos direitos de propriedade intelectual relacionais ao evento.

A proposta prevê registro e proteção em caráter especial, junto ao INPI, das marcas e produtos que fazem referência a Copa de 2014. O projeto de lei faz referência ao escritório brasileiro de marcas e patentes em 8 de seus artigos, dentre os quais promove a anotação do alto renome das marcas, produtos e símbolos oficiais da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014, além das marcas notoriamente conhecidas da Fifa.

O projeto pretende criar ainda um regime especial para os pedidos de marcas apresentados pela Fifa e isentar a entidade do pagamento de retribuições ao INPI.

O projeto será apreciado em regime prioritário por uma comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade.

Confira o projeto de lei na íntegra

fonte: INPI

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

JUSTIÇA MINEIRA ENTENDE QUE UTILIZAÇÃO DE MARCAS SEMELHANTES POR EMPRESAS DO MESMO RAMO NÃO CAUSA CONFUSÃO PARA OS CONSUMIDORES

A 5ª Vara Cível de Belo Horizonte não atendeu o pedido da empresa Mercado dos Óculos que pretendia que a Mercado Ótico parasse de usar a marca, sob o argumento de que os nomes seriam muito parecidos e poderiam induzir o consumidor ao erro.

A Clássica Rede Ótica Ltda., empresa que utiliza como nome fantasia a marca "Mercado dos Óculos", arguiu o direito exclusivo do uso do nome baseado na concessão do registro deste pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A ré, Mercado Ótico, declarou em sua defesa que a razão social e o nome empresarial estão registrados na Receita Federal e na Junta Comercial. Ela afirmou ainda que a expressão "Mercado Ótico" não se confunde com "Mercado dos Óculos", já que o objeto social do autor é o varejo, enquanto o dele é o atacado.

O entendimento presente na sentença é de que os nomes não se confundem, portanto o pedido não está de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que configura a falsa concorrência na hipótese de imitação de marca, despertando confusão no consumidor e danos ao concorrente.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

fonte: TJMG