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terça-feira, 1 de novembro de 2011

BRASIL É O PRIMEIRO DA LISTA EM PEDIDOS DE REMOÇÃO DE CONTEÚDO DO GOOGLE

O Google anunciou em seu último Relatório de Transparência que durante o primeiro semestre de 2011 o Brasil foi o país que mais efetuou pedidos para remoção de conteúdo dos sites do empresa. A remoção geralmente se refere a alegações de difamação, violações de leis locais, anúncios que violam as políticas do Google AdWords ou violação de direitos autorais.

Foram contabilizados 227 pedidos brasileiros de remoção de conteúdo, dos quais 67% foram efetivamente eliminados. Depois do Brasil, figuram na lista dos países com mais solicitações a Alemanha e os EUA.


Fonte: Google

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

USO INDEVIDO DOS LINKS PATROCINADOS NO ÂMBITO DO DIREITO BRASILEIRO

A competição a fim de atrair a clientela não se limita mais a esquinas e avenidas.  A internet é o mais novo palco para essa rivalidade, exemplo disso é a preocupação cada vez maior das empresas com a funcionalidade e o design de seus websites.  Elas também têm concentrado esforços para colocar seus sites em posição de destaque nas pesquisas de internet a fim de atingir um número maior de visitantes.

A partir desta nova ambição, a ferramenta de links patrocinados foi criada.  Visto por muitos como uma revolução de marketing na internet, essa ferramenta permite que um website apareça na parte superior ou no lado de resultados de pesquisa do usuário.  Para que isso ocorra, a empresa deverá pagar certa quantia por acesso em seu site para as empresas responsáveis pelos mecanismos de busca.  De acordo com dados do Google, um dos maiores de sistema de busca da internet, os links patrocinados representam 40% de todas as mídias on-line nos Estados Unidos, o que equivale a 4 bilhões de dólares.

Os links patrocinados preocupam cada vez mais as empresas, principalmente as de marcas conhecidas. O tema já é recorrente na OMPI, que agora recebe os primeiros casos de empresas brasileiras. Nesses procedimentos, proprietários de sites desconhecidos atrelam seus nomes a marcas famosas, devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para atrair acessos dos internautas.

Na Justiça brasileira, as empresas têm conseguido caracterizar o desvio da clientela proveniente do mau uso da ferramenta de links patrocinados como concorrência desleal, prática prevista no artigo 195, da Lei nº 9.279, de 1996. Nesse sentido, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro condenou por danos morais o portal MSN, da Microsoft, e o portal de compras Americanas.com por uso indevido dos links patrocinados.

A ação foi proposta por uma loja virtual que fornece produtos para crianças e adolescentes, chamada Saci-Pererê. Ao realizar uma busca com nome no portal do MSN, a loja encontrou um anúncio em destaque: "Compre com as melhores condições da internet. Encontre www.saciperere.com.br na Americanas.com". A loja argumentou na Justiça que o anúncio poderia induzir os clientes a erro, como se a Saci-Pererê fosse parceira das Americanas.com e não concorrente.

A Microsoft e a Americanas.com apelaram da decisão de primeira instância ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na análise da apelação, a 3ª Câmara Cível do TJRJ acolheu a sentença e por unanimidade negou provimento ao recurso.


Fonte: TJRJ