O Tribunal
Federal da 2ª Região (TRF-2), no último dia 26, negou por unanimidade provimento ao recurso que
pretendia ampliar a validade da patente do medicamento conhecido como “capecitabina”,
utilizado no tratamento do câncer de mama, cólon, reto, estômago, pâncreas e esôfago.
O
laboratório, recorrente, esperava aumentar a validez da patente até dezembro de
2013, mas o Tribunal Federal concordou com a manutenção do prazo previamente
estabelecido pelo INPI, isto é, até dezembro de 2012.
fonte: INPI
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