Os provedores de internet não poderão mais ser
obrigados a impedir o acesso de seus usuários a qualquer conteúdo virtual,
através de um sistema de filtros e bloqueio de comunicações eletrônicas, mesmo
que esta proibição seja realizada com a finalidade de resguardar conteúdo protegido
pelos direitos de propriedade intelectual, tal ordem violaria as regras da
União Européia.
Segundo a decisão da Corte Européia de Justiça no
caso envolvendo a sociedade de coleta de royalties de música belga Sabam e a
unidade Scarlet da operadora de telecomunicações belga Belgacom, a imposição de
um sistema de filtragem, pelo respectivo Tribunal Nacional, não estaria
respeitando o principio do justo equilíbrio entre o direito de propriedade
intelectual, do qual gozam os titulares do direito de autor, a liberdade para
realizar negócios e o direito à proteção de dados pessoais, atribuídos aos
provedores de acesso e aos usuários de internet respectivamente.
A referida medida inibitória poderia ainda violar
a liberdade de informação, dado que esse sistema poderia não distinguir
suficientemente um conteúdo ilícito de um lícito, de modo que o seu acionamento
poderia provocar o bloqueio de comunicações de conteúdo lícito. Além disso, em
certos países europeus, determinadas obras podem pertencer ao domínio público
ou os autores em causa podem colocá‑las gratuitamente à disposição do público
na Internet.
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