sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CORTE EUROPÉIA DE JUSTIÇA VEDA QUE OS PROVEDORES DE ACESSO MONITOREM SEUS USUÁRIOS

Os provedores de internet não poderão mais ser obrigados a impedir o acesso de seus usuários a qualquer conteúdo virtual, através de um sistema de filtros e bloqueio de comunicações eletrônicas, mesmo que esta proibição seja realizada com a finalidade de resguardar conteúdo protegido pelos direitos de propriedade intelectual, tal ordem violaria as regras da União Européia.

Segundo a decisão da Corte Européia de Justiça no caso envolvendo a sociedade de coleta de royalties de música belga Sabam e a unidade Scarlet da operadora de telecomunicações belga Belgacom, a imposição de um sistema de filtragem, pelo respectivo Tribunal Nacional, não estaria respeitando o principio do justo equilíbrio entre o direito de propriedade intelectual, do qual gozam os titulares do direito de autor, a liberdade para realizar negócios e o direito à proteção de dados pessoais, atribuídos aos provedores de acesso e aos usuários de internet respectivamente.

A referida medida inibitória poderia ainda violar a liberdade de informação, dado que esse sistema poderia não distinguir suficientemente um conteúdo ilícito de um lícito, de modo que o seu acionamento poderia provocar o bloqueio de comunicações de conteúdo lícito. Além disso, em certos países europeus, determinadas obras podem pertencer ao domínio público ou os autores em causa podem colocá‑las gratuitamente à disposição do público na Internet.


fonte: Corte Européia de Justiça

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