O INPI disponibilizou aos seus usuários, através
do seu portal, as novas tabelas de retribuições pelos serviços da Autarquia que
serão praticados a partir de janeiro de 2012.
As pessoas naturais; microempresas,
microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas assim
definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins
lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios,
terão direito a até 60% de desconto nos serviços perante o INPI.
fonte: INPI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Quer fazer um comentário?