A ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Nancy
Andrighi, abriu na última sexta-feira o segundo dia do 8º Seminário
Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, com a palestra “As obrigações na
ótica atual do Direito Civil”. A ministra concentrou sua exposição na abordagem
de um desafio relativamente novo para os magistrados brasileiros, a violação de
direitos pela internet.
Nancy Andrighi relembrou que, embora um projeto de lei
nessa área tramite no Poder Legislativo desde 2001, no Brasil ainda não existe uma
legislação específica sobre o tema, o que ocasiona dificuldade para o trabalho
dos magistrados. O Poder Judiciário já possui alguma jurisprudência sobre
relações na internet, mas na concepção da ministra é necessário consolidar as
regras na lei. Os julgadores, atualmente, precisam ingressar em diversas áreas
do Direito para trazer uma resposta análoga a estas questões.
A ministra explicou ainda como o STJ tem tratado esse
tipo de litígio, citando o julgamento de casos concretos. Em um deles, usuários
de internet ajuizaram ações de indenização contra a Google pedindo indenização
por danos morais devido à inclusão, por pessoa não identificada, de informações
e fotos ofensivas no site de relacionamentos Orkut, mantido pela empresa.
Relatora do caso, Nancy Andrighi afirmou que precisou
analisar diversas questões para decidir a causa, inclusive informações técnicas
sobre os tipos de provedores de internet existentes. O primeiro passo foi estabelecer
que existe uma relação de consumo entre os usuários e os provedores, de forma
que há incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Nos casos julgados até agora, os ministros das duas
Turmas especializadas em direito privado do Superior Tribunal de Justiça consolidaram
o entendimento de que os provedores de internet não respondem objetivamente por
inserções feitas por terceiros. Com a finalidade de evitar a censura e garantir
a liberdade de expressão, também está pacificada a compreensão de que os
provedores de internet não podem ser obrigados a exercer controle prévio de
conteúdo publicado por seus usuários.
Incumbe ao provedor realizar a remoção imediata da publicação
ofensiva ou indevida assim que tomar conhecimento desta situação. É dever dos
provedores também manter um sistema eficaz de rastreamento de seus usuários, de
forma que eles possam ser localizados para que respondam pelas violações ou
excessos que cometerem. Caso uma dessas duas obrigações citadas não seja
cumprida pela empresa, ela poderá ser condenada a pagar indenização ao ofendido.
Ao concluir sua exposição, a palestrante convidou todos a
refletirem sobre o tema para apresentações de contribuições à comunidade
jurídica. Segundo Nancy Andrighi, a internet, com sua inerente agilidade,
permanecerá por muito tempo desafiando os juristas a encontrarem a melhor forma
de regular as relações jurídicas dela decorrentes.
fonte: STJ