sexta-feira, 14 de outubro de 2011

SUPREMA CORTE DO CHILE RECONHECE A IRON MAIDEN HOLDINGS LTD. COMO A ÚNICA DETENTORA DO REGISTRO DA MARCA "IRON MAIDEN"

Em uma decisão do Supremo Tribunal do Chile, a Iron Maiden Holdings Ltd, empresa da banda de britânica de Heavy Metal, foi reconhecida como única detentora da marca “Iron Maiden” neste país.

Até a presente decisão, a banda não possuía os direitos sobre a marca no Chile, estes eram garantidos ao empresário local, Contreras Horacio Mardones, que havia efetuado o registro em seu nome no ano de 1994. Os representantes da banda levaram o caso ao tribunal, requerendo a anulação do registro da marca na classe de 25 produtos.

Na sua decisão, o Supremo Tribunal chileno deu ênfase à notoriedade que o grupo tem no país, tanto por sua música quanto por sua linha de produtos oficiais. Ainda segundo o tribunal, Mardones havia registrado o nome com o conhecimento da existência da marca Iron Maiden, agindo assim de má fé e violando os princípios da concorrência leal e ética nos negócios. A decisão, que foi precedida por duas negativas do Escritório Chileno de Propriedade Intelectual e depois do Tribunal da Propriedade Industrial, que havia estimado as ações necessárias para desafiar o registro da marca, foi reavaliada pelo Supremo Tribunal favorecendo a banda Iron Maiden.

Outro registro do empresário chileno, também utilizado para a comercialização de roupas, já havia sido questionado na justiça anteriormente, em 2009, quando o empresário perdeu os direitos sobre o nome "Metallica", registrado nas mesmas circunstâncias.

fonte: Terra

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