quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CORTE EUROPÉIA VETA A CONCESSÃO DE PATENTES RELACIONADAS A PROCEDIMENTOS COM CÉLULAS-TRONCO

A legislação européia veda o patenteamento de qualquer procedimento que envolva a retirada de células-tronco com posterior destruição de embrião humano, esse é o entendimento que fundamenta a decisão da Corte Européia de Justiça (CEJ) desta última terça-feira. Esta sentença promete gerar profundas implicações no campo das pesquisas médicas.

A decisão faz referência à patente conferida a um método para converter células-tronco embrionárias humanas em células nervosas inventado por Oliver Bruestle, da Universidade de Bonn, na Alemanha. O julgamento tratou especificamente de células-tronco no estágio de blastocisto, pouco antes da implantação no útero, quando o embrião consiste de 80 a 100 células.

Segundo a CEJ, um processo que envolva a retirada de uma célula tronca de um embrião humano no estágio de blastocisto, levando à destruição desse embrião, não pode ser patenteado. A corte afirmou ainda que a decisão reflete a lei européia, que protege embriões humanos, e menciona o risco de que uma eventual patente possa afetar o respeito pela dignidade humana.

Esta ação na Corte Européia de Justiça é decorrente de um processo movido na Alemanha pelo Greenpeace, contestando a concessão de registro da patente obtida por Bruestle em 1997. O tribunal alemão competente apreciou o pedido da ONG e considerou a patente inválida. Bruestle recorreu da decisão que anula o seu registro, e a Corte Federal de Justiça alemã decidiu consultar a corte européia. Em março deste ano, o advogado-geral da ECJ, Yves Bot, entregou um parecer sobre o episódio, que foi acatado nesta terça-feira.

fonte: Reuters

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