quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CANTORES SÃO CONDENADOS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE MÚSICA

Os cantores Antônio Vicenti Neri da Silva e “Pisdainha dos 600” foram condenados a pagar indenização pelo uso indevido da música “Neném Mulher”, de autoria de Francisco Ferreira de Lima, o Pinto do Acordeon. O autor alega que a sua canção está registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) há mais de 20 anos.

Quando citado no processo, Vicente Neri alegou que não poderia responder como réu no processo, uma vez que é apenas vocalista contratado pelo “Forró Cheiro de Menina”, cumprindo assim as diretrizes determinadas pelos proprietários da banda. Já “Pisadinha 600” alegou que não é produtora e não tem personalidade jurídica, além de desconhece o registro de “Neném Mulher” no Ecad, e por isso a ação não poderia ser instaurada.

O magistrado responsável pela decisão entende que o direito autoral de uma obra é sempre do autor, a menos que ele o tenha transferido para terceiros. No caso em tela não há registro dessa transferência e os réus não apresentaram qualquer contrato de cessão de direitos ou autorização para utilização da obra.

fonte: TJPB

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