sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

APPLE FECHA ACORDO COM EMPRESA TAIWANESA E PÕE FIM A PROCESSO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PATENTES

A Apple fechou um acordo com a empresa taiwanesa Elan Microeletronics, que acusava a empresa norte-americana de violar suas patentes em seus equipamentos móveis como iPhone e iPad. Com o acordo, a Apple pagará 5 milhões de dólares e colocará um ponto final no imbróglio que se arrastava desde 2009.

A companhia taiwanesa ingressou com o processo, em abril de 2009, sob a alegação de que a Apple infringia duas de suas patentes relacionadas à tecnologia de tela sensível a toque. A ação da Elan Microeletronics pretendia impedir a comercialização de equipamentos como o iPhone, o iPod e o MacBook.

A Elan solicitou ainda que a Comissão Internacional do Comércio dos EUA – ITC, vedasse a importação destes produtos. Entretanto, após promover uma investigação, a ITC concluiu que não se tratava de violação de patentes, possibilitando o acordo mais modesto fechado entre as empresas.

Além da compensação financeira, as companhias também realizaram um acordo para o compartilhamento de patentes.

fonte: Reuters

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

MICROSOFT PROCESSA REDE VAREJISTA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Microsoft está processando a Comet, uma das maiores redes varejistas de eletroeletrônicos da Inglaterra, por suposta violação de propriedade intelectual relacionada a criação e venda de CDs de recuperação do sistema operacional Windows sem autorização.

A fabricante do Windows alega que a varejista criou mais de 94 mil CDs de recuperação do versão Vista e XP do sistema operacional e vendeu-os aos clientes que adquiriram computadores e laptops com o programa.

A Kesa Eletricals, proprietária da Comet,informou que forneceu os discos como um serviço a seus clientes entre março de 2008 e dezembro de 2009, e que deixou de realizar tal prática quando a Microsoft levantou objeções. A rede varejista acredita que o fornecimento dos CDs de recuperação era do melhor interesse dos clientes e que tem um bom senso de sua pretensão e vai defender a sua posição vigorosamente.

fonte: Reuters

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

EMPRESAS QUE DESENVOLVEM JOGOS ELETRÔNICOS DESISTEM DE APOIAR PROJETO DE LEI ANTI-PIRATARIA

Companhias como a Sony, Nintendo e a Eletronic Arts voltaram atrás em suas decisões e desistiram de apoiar o projeto de lei anti-pirataria idealizada pelo governo dos Estados Unidos.

Ainda que a intenção do SOPA seja promover prosperidade, criatividade, empreendedorismo e inovação através do combate ao roube de propriedade intelectual, a ação também é vista como uma forma de censura à liberdade de expressão, uma vez que possíveis violadores teriam seus sites fechados de maneira discreta, trazendo significativo impacto a alguns sites aonde o conteúdo é criado pelos usuários, como o Youtube.

Embora as três empresas mencionadas não estejam mais inclusas na lista de apoiadores do projeto de lei, elas permanecem como membros da Entertainment Software Association, conglomerado de empresas que figura entre os principais apoiadores da iniciativa.

fonte: Reuters

EMPRESAS ADQUIREM PATENTES COMO FORMA DE PROTEGER SEUS INTERESSES

Um novo fenômeno mercadológico tem se destacado no setor de patentes, as “Patent Trolls”. Esse tipo de pratica ocorre quando as patentes, que comumente são usadas para proteger inventores do uso indevido de seus produtos, são compradas por empresas que não as desenvolvem, utilizando-as somente para aumentar a sua influência e competitividade.

A divergência entre patente e inovação é defendida pelos pesquisadores James Bessen, Jennifer Ford e Michael J. Meurer, da School of Law da Universidade de Boston. Na concepção deles, cerca de 80 bilhões de dólares por ano são perdidos pelas companhias de tecnologia, de acordo com o estudo The Private and Social Costs of Patent Trolls.

As companhias de software e dispositivos móveis são as que mais aderem à prática, denominadas pelo estudo de Non-practicing entities (NPE).

fonte: Reuters

IBM REALIZA NOVA TRANSFERÊNCIA DE PATENTES PARA A GOOGLE

Dando prosseguimento ao acordo estabelecido entre as duas empresas, a Google recebeu da IBM um conjunto de mais de duzentos processos de patentes.

De acordo com dados apresentados junto ao USPTO, a IBM disponibilizou um total de 188 registros de patentes, bem como 29 pedidos ainda pendentes de registro para a Google.

Dentre as tecnologias que são alvo das patentes transferidas estão incluídas tecnologias de software de apresentação, servidores blade, videoconferência, e-mail ou mensagens instantâneas, dentre outras.

Este é a segunda grande transferência de patentes envolvendo as duas companhias, no último mês de setembro, a Google adquiriu pouco mais de mil patentes da IBM.

fonte: Reuters

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

GIGANTES DA INTERNET AMEAÇAM PROTESTAR CONTRA O SOPA

Alguns dos gigantes da web, como Google, Facebook e Amazon, ameaçam tirar temporariamente do ar seus sites, como uma forma de protesto ao projeto de lei dos Estados Unidos que propõe soluções rígidas contra a pirataria da Internet, o Stop Online Piracy Act - SOPA.

O SOPA tramita no senado norte-americano desde novembro do ano passado e tem como principal objetivo diminuir a pirataria de produtos da indústria de entretenimento, como gravadoras ou produtoras de filmes. Se um site distribuir conteúdo pirata, por exemplo, ele poderá ter seu acesso bloqueado, com uma punição aos responsáveis pelo crime de até cinco anos de prisão.

O projeto causou grande polêmica, tanto em relação aos usuários, como também entre as empresas de tecnologia. Grandes companhias do setor, tais como eBay, Facebook, Mozilla, LinkedIn, Twitter, outras grandes companhias, enviaram uma carta para que a lei seja revisada. Da forma como o projeto está sendo apresentado, é considerado uma forma pesada de censura, a ponto, inclusive, de invadir a privacidade do usuário.

fonte: Reuters

GODADDY PERDE MILHARES DE USUÁRIOS APÓS DECLARAR APOIO AO SOPA

A GoDaddy, uma das maiores entidades registradoras de nomes de domínio da internet, perdeu dezenas de milhares de suas contas após declarar apoio ao projeto de lei que pretende diminuir a pirataria “online”, o SOPA – Stop Online Piracy Act. De acordo com a imprensa internacional só num dia a empresa teria perdido a gestão de pelo menos 21 mil domínios.

No dia 24 de dezembro, a Go Daddy recuou na posição pública sobre o tema, com novas declarações do CEO, Warren Adelman, que afirmou que a luta contra a pirataria na Internet é de extrema, e que a GoDaddy já está dando todo o seu apoio à revisão da legislação sobre o tema.

A SOPA é um pacote legislativo que tramita no senado norte-americano num ambiente de enorme polêmica. Na versão original prevê duras medidas contra a pirataria e os downloads ilegais, como a suspensão de sites sem necessidade de uma ordem judicial.

Aos provedores de acesso, a proposta de lei reserva uma posição de fiscalização da Internet, sujeitos a pesadas multas quando não conseguirem cumprir esse papel. A dureza das medidas tem provocado muita controvérsia e discussão.

fonte: FOX News

ENTRA EM VIGOR NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA LEI QUE PROMETE NACIONALIZAR A INTERNET NA BIELORRÚSSIA

As autoridades da Bielorrússia criaram uma nova legislação para a Internet, que na prática leva à nacionalização desta e entra em vigor a partir do próximo dia 6.

A partir da próxima sexta-feira, os cidadãos bielorrussos que visitarem sites estrangeiros poderão sofrer sanções, como por exemplo, ficar sem metade do seu salário. As restrições de acesso a sites do exterior são aplicadas também aos estrangeiros que vivem no país.

A legislação menciona como sites estrangeiros, desde as redes sociais a sites de compras online, como a Amazon, todos eles estão proibidos de serem acessados. Para que possam ter negócios online acessíveis aos bielorrussos as empresas têm que estar registradas no país e usar apenas domínios de Internet e e-mails no ccTLD “.by”.

Poderão ser alvo de processo judicial todos que não respeitarem a nova legislação, quer sejam cidadãos, empresas ou cybers-café. Todas as forças policias do país, incluindo os serviços secretos, estão autorizadas a investigar e a levar a tribunal processos relacionados com esta matéria.

fonte: Reuters

GOVERNO ESPANHOL APROVA LEI ANTIDOWLOAD DE CONTEÚDO PROTEGIDO POR DIREITOS AUTORAIS

Foi aprovada na última sexta-feira, na Espanha, uma nova norma que pretende lutar contra o download de conteúdo protegido por direitos autorais. O anúncio foi feito pela vice-presidente espanhola, Sáenz de Santamaría, que confirmou também o fim da taxa de direitos digitais.

A norma, que não foi implementada pelo governo anterior devido à forte oposição na Internet, prevê o fechamento de sites de troca de arquivos na web que oferecem material protegido por direitos autorais sem a devida autorização. O procedimento estabelecido pelo novo código não tem como alvo os usuários, mas sim os prestadores de serviço de informação que por ventura violem direitos de propriedade intelectual, seja pela oferta de conteúdo ilegal, ou oferecendo serviços de intermediação.

O governo espanhol afirmou que, a partir desta medida, passará a adotar os padrões internacionais de luta contra a pirataria. Os Estados Unidos, país que abriga grandes produtores de filmes e música, elogiaram a nova norma como passo importante na luta contra o download ilegal.

fonte: Reuters

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

TJRS CONDENA PROPRIETÁRIO E DECORADORA A INDENIZAR CRIADORES DE PROJETO DE HOTEL

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o hotel Casa da Montanha, situado em Gramado (RS), e a decoradora Marlene Prawer Peccin a indenizar a arquiteta Marta Peres Xavier e a decoradora Mafalda Schneider Pereyron Mocellin pela utilização de seus projetos sem que fosse dados os devidos créditos. No entendimento do TJRS, o dano moral é presumido, e foi fixado pelos desembargadores do caso em 50 (cinqüenta) mil reais para cada autora.

As autoras ajuizaram a ação sob a alegação de que foram contratadas para efetuar o trabalho de arquitetura e decoração de interiores. Entretanto, apesar de terem recebido pelo serviço prestado, foram surpreendidas quando da inauguração do hotel, pois na placa fixada em área de grande circulação do prédio, constava o nome de Marlene Peccin como decoradora responsável pelo empreendimento.

Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais e materiais não foi acolhido. No recurso ao TJRS, as autoras destacaram que a decoradora Marlene Peccin, ré no processo, é esposa de um dos donos do estabelecimento e teria sido responsável apenas por pequenas modificações no projeto, embora tenha levado o crédito por toda a criação. Ressaltaram também que Marlene concedeu entrevistas sobre o empreendimento na condição de criadora do projeto, enfatizando que ele tinha sido um dos seus melhores trabalhos já realizados.

Na concepção do TJRS, existem elementos suficientes para concluir que os projetos originais foram executados, ao menos em parte, sem que as idealizadoras recebessem os devidos créditos. Citou ainda a notificação emitida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA-RS) à Marlene Peccin, sobre exercício ilegal da profissão. Em sua defesa, a ré informou que a responsável pelo projeto arquitetônico dos interiores do hotel seria outra profissional que negou perante o órgão que o projeto fosse de sua autoria.

O TJRS ponderou que se a criação das autoras foi executada, com observação especial para o estilo da arte e as matérias-primas indicadas, é natural que estas recebam os créditos pelo trabalho, sobretudo em razão do porte do empreendimento, fato que proporcionaria visibilidade profissional. Fato que não ocorreu, uma vez que a imprensa nacional deu todo o mérito da decoração à Marlene Peccin.

O pedido de reparação por dano material foi negado, por não haver provas de sua ocorrência.

fonte: TJRS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ABSOLVE SUMARIAMENTE ACUSADO DE COMERCIALIZAR CÓPIAS NÃO AUTORIZADAS DE DVDS

A juíza da 14ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu, sumariamente, R.C. da acusação de violação de direitos autorais por não constar no processo qualquer indicação da titularidade da obra intelectual que indique que a reprodução desta não foi autorizada. Ressaltou ainda que na denúncia não continha sequer a discriminação dos títulos dos DVD´s apreendidos, além de não conter a pericia referente a estes.

De acordo com a denúncia, o acusado comercializava 750 DVDs de títulos diversos, cópias provenientes de gravações não autorizadas pelos seus titulares ou de quem os representa, portanto, com violação de direitos dos autores, dos artistas intérpretes ou executantes.

Ao julgar improcedente a ação penal, a juíza entendeu que não ficou comprovada a materialidade do crime, uma vez que não há nenhuma descrição dos DVDs apontados na denúncia, porquanto o auto de exibição e apreensão sequer descriminou o título dos CDs apreendidos. A magistrada ainda afirmou que a perícia realizada só examinou alguns dos DVDs apreendidos, em afronta ao artigo 530-D, do Código de Processo Penal, que prevê a perícia sobre todos os bens apreendidos, para que a materialidade delitiva seja adequadamente comprovada.

fonte: TJSP

LEI GERAL DA COPA CONCEDE UMA SÉRIE DE BENEFÍCIOS, NO ÂMBITO DO INPI, À FIFA

A Lei Geral da Copa, projeto que visa basicamente atender exigências da Fifa para a realização da Copa do Mundo no Brasil, tem sido alvo de debates não somente no meio esportivo, bem como na imprensa e até no mundo jurídico.

Uma série de aspectos controvertidos estão fazendo com que a votação do projeto pelo Congresso Nacional demore muito mais que o previsto, questões mais como a meia entrada para idosos, estudantes, índios, participantes dos projetos de transferência de renda e da campanha do desarmamento, bem como a liberação do consumo de bebida alcoólica nos estádios durante os jogos da evento, são os principais alvos de debate. Entretanto, o projeto também contempla outras previsões legais igualmente discutíveis, que, embora não sejam objeto de grande discussão na mídia, são alvo de intensos debates pela comunidade jurídica especializada.

Neste sentido, merece destaque a seção que versa sobre a “Proteção Especial dos Direitos de Propriedade Industrial Relacionados aos Eventos”, presente no capítulo II do projeto, que prevê tratamento diferenciado para proteção às marcas e símbolos inerentes ao evento. O primeiro deles é a obrigatoriedade do INPI, anotar em seus cadastros, sem que tenha que passar pelo trâmite necessário, a proteção do alto renome ou a notoriedade aos símbolos e marcas indicados pela Fifa.

O projeto da Lei Geral da Copa também isenta a Fifa do pagamento das custas devidas para todos os procedimentos no âmbito do INPI até 31 de dezembro de 2014, além de estabelecer que, a referida autarquia, adotará regime especial para os procedimentos relativos a pedidos de registro de marca apresentados pela Fifa ou relacionados à Fifa, também até 31 de dezembro de 2014.

Ou seja, o projeto pretende que o INPI seja obrigado a adotar, com relação aos pedidos de registro de marcas de interesse da Fifa, prazos bem menores e procedimentos diferentes daqueles previstos na Lei da Propriedade Industrial, e para os quais todos os demais usuários dos serviços da autarquia devem observar e cumprir rigorosamente.

fonte: Conjur